LEI Nº 864, DE 17 DE ABRIL DE 2009

 

FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A INCLUIR ELEMENTO DE DESPESA NA LEI MUNICIPAL Nº 863/2009 E ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído o seguinte elemento de despesa no crédito Especial autorizado pela Lei Municipal nº 863/2009 e dá outras providências.

 

07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 710 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

710 - SAÚDE

301 - ATENÇÃO BÁSICA

238 - Aquisição e Desapropriação de Imóveis

1. Desapropriação de um imóvel para funcionamento da Farmácia Básica, Setor Administrativo e Central de ambulâncias.

2. Aquisição e desapropriação de Imóveis para Pronto Atendimento Hospitalar e Construção de 02 Unidades de Saúde.

45.90.61.00 - Aquisição de Imóveis - FR-014      R$ 5.000,00

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ESPECIAL, no orçamento vigente, no valor de R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 800 - GABINETE DO SECRETARIO

800 - ASSISTÊNCIA SOCIAL

244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

2398 - aquisição e Desapropriação de Imóveis

1 - Desapropriação de um imóvel para construção de Posto de Atendimento do INSS.

459061.00 - Aquisição de Imóveis R$ 102.000,00

 

Art. 3º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial criado do art. 1º, advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.241.040.1 - Construção e Manutenção do Centro de Vivência do Idoso

449051.00 - Obras e Instalações   R$ 102.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 17 de abril de 2009.

 

MATEUS VASCONCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no local de costume.

 

ROSE ALCÂNTARA DE OLIVEIRA FREITAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.