O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído o seguinte elemento de despesa no crédito Especial autorizado pela Lei Municipal nº 863/2009 e dá outras providências.
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 710 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
710 - SAÚDE
301 - ATENÇÃO BÁSICA
238 - Aquisição e Desapropriação de Imóveis
1. Desapropriação de um imóvel para funcionamento da Farmácia Básica, Setor Administrativo e Central de ambulâncias.
2. Aquisição e desapropriação de Imóveis para Pronto Atendimento Hospitalar e Construção de 02 Unidades de Saúde.
45.90.61.00 - Aquisição de Imóveis - FR-014 R$ 5.000,00
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ESPECIAL, no orçamento vigente, no valor de R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 800 - GABINETE DO SECRETARIO
800 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
2398 - aquisição e Desapropriação de Imóveis
1 - Desapropriação de um imóvel para construção de Posto de Atendimento do INSS.
459061.00 - Aquisição de Imóveis R$ 102.000,00
Art. 3º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial criado do art. 1º, advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.241.040.1 - Construção e Manutenção do Centro de Vivência do Idoso
449051.00 - Obras e Instalações R$ 102.000,00
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 17 de abril de 2009.
Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no local de costume.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.