LEI Nº 857, DE 02 DE JANEIRO DE 2009

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO PARA O EXERCÍCIO DE 2009.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário – ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Esta Lei estima a receita a despesa do Município de Pedro Canário, relativo ao exercício financeiro de 2009, constituindo-se de:

 

I – O orçamento Fiscal, referente-se aos Poderes do Município, seus Fundos, órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta;

 

II – O orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculada da Administração Direta e Indireta;

 

Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos municipais e de outras Receitas Correntes e de Capital na forma de legislação e vigor, e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos.

 

1 – RECEITAS CORRENTES

1.1 - RECEITAS TRIBUTÁRIA 

R$2.310.000,000

1.2 - CONTRIBUIÇÕES

R$216.000,000

1.3 – PRATIMONIAL

   R$200.00,00

1.4 – SERVIÇOS 

R$91.000,00

1.5 – TRASNSFERÊNCIAS CORRENTES

R$27.783.899,00

1.6 – OUTRAS RECEITAS CORRENTES

R$240.000,00

1.7 – (-) DEDUÇÃO DO FUNDEB

R$2.679.761,00

2 – RECEITAS CAPITAL

2.1 – OPERAÇÃO DE CREDITO

R$10.000,00

2.2 – ALIENAÇÕES DE BENS

R$40.000,00

2.3 – TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

R$9.109.101,00

TOTAL

R$40.000.000,00

 

Art. 3º A despesa fixada no mesmo valor da receita estimada, será compreendida do orçamento fiscal em R$40.000.000,00 (quarenta milhões de reais).

 

Art. 4º A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros programas de trabalho e natureza de despesa, parte integrante desta Lei, conforme os seguintes desdobramentos:

 

DESPESAS POR FUNÇÃO

02 – Legislação

R$2.106.000,00

04 – Administração

R$ 10.563.500,00

06 – Segurança pública

R$33.000,00

08 – Assistência Social

R$1.783.500,00

09 – Previdência Social

R$180.000,00

10 – Saúde

R$4.710.500,00

12 – Educação

R$7.699.000,00

13 – Cultura

R$984.000,00

15 – Urbanismo

R$3.797.000,00

17 – Saneamento

R$44.000,00

18 – Gestão Ambiental

R$173.000,00

20 – Agricultura

R$5.004.500,00

22 – Industria

R$100.500,00

25 – Energia

R$456.000,00

26 – Transporte

R$963.500,00

27 – Desporto e Lazer

R$449.500,00

28 – Encargos Especiais

R$844.000,00

99 – Reserva de Contingência

R$108.500,00

TOTAL GERAL                                                    

R$40.000,00

 

DESPESAS POR ÓRGÃO

PODER LEGISLATIVO

Câmara Municipal                                                        R$ 2.106.000,00

 

PODER EXECUTIVO

Gabinete do Prefeito

R$68.000,00

Procurador Municipal

R$158.000,00

Finanças

R$969.000,00

Administração

R$1.995.000,00

Cultura, Turismo e Esportes

R$1.400.000,00

Educação

R$1.340.500,00

Educação – MDE

R$1.568.000,00

Educação – FUEFUM

R$5.806.000,00

Obras e Serviços Urbanos

R$5.918.000,00

Transporte

R$1.152.000,00

Saúde-Secretária

R$2.385.000,00

Saúde-Fundo

R$4.925.500,00

Assistência Social-Secretaria

R$650.000,00

Assistência social-Fundo Municipal de Assistência Social

R$1.094.000,00

Assistência social-Fundo Municipal da Criança e Adolescente   

R$585.500,00

Assistência social-Fundo Municipal de Habilitação

R$740.000,00

Agricultura

R$5.911.000,00

Instituto de Previdência

R$530,000,00

Reserva de contingência

R$108.500,00

TOTAL

R$40.000.000,00

 

Art. 5º Ficam os Poderes e Legislativo Municipal autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa fixada para o exercício de 2009, de acordo com o inciso I do Art. 7º e § 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 6º O Poder Executivo, respeitando a execução orçamentária e cumprimento das metas de resultados primário ou nominal, estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive observação a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias, visando manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado na Lei das Diretrizes Orçamentárias, na forma do art. 9º da Lei Complementar nº 101/100.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 02 de Janeiro de 2009.

 

MATEUS VASCONCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos deste Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 02 de Janeiro de 2009.

 

ROSE ALCÂNTARA DE OLIVEIRA FREITAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Pedro Canário.

 

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