O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas
por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte
Lei
Art. 1º Fica fixado em R$. 3.715,00
(Três mil e setecentos e quinze reais) o subsídio dos Vereadores do Município
de Pedro Canário - ES, para a legislatura de 2009/2012.
Parágrafo Único. Fica assegurado a revisão geral anual do subsídio a que se refere o caput deste artigo, no
mesmo índice e data dos servidores públicos municipais, nos termos do art. 37,
inciso X, da Constituição Federal.
Art. 2º Fica fixado
em R$. 2.000,00 (dois mil reais) a verba indenizatória do Presidente da Mesa
Diretora, em razão das funções representativas e administrativas da Câmara
Municipal, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa do TCEES nº 003 de
19/02/2008. (Dispositivo revogado pela Lei n°
923/2010)
Art. 3º As ausências sem justificação
dos vereadores às sessões ordinárias, na forma do Regimento Interno em vigor,
determinarão o desconto no subsídio em valor proporcional ao número total de
Sessões Ordinárias realizadas no mês correspondente.
Art. 4º Não serão remuneradas as
Sessões Extraordinárias, Solenes e Especiais, aplicando-se a regra de
freqüência dos vereadores, no que couber, ao que
determina o regimento interno Cameral.
Art. 5º As despesas decorrentes desta
Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias consignadas no
orçamento.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, gerando efeito a partir de 01 de Janeiro de 2009.
Art. 7º Revogam-se as disposições em
contrário, em especial a Lei Municipal nº 2.231/2004.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do
Espírito Santo, em 16 de outubro de 2008.
Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal
de Pedro Canário - ES, em 16 de Outubro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.