O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO
CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que
lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu
sancionei a seguinte Lei
Art. 1º Fica fixado em R$. 3.715,00 (Três mil e setecentos e
quinze reais) o subsídio dos Vereadores do Município de Pedro Canário - ES,
para a legislatura de 2009/2012.
Parágrafo Único. Fica assegurado a revisão geral anual do
subsídio a que se refere o caput deste artigo, no mesmo índice e data dos
servidores públicos municipais, nos termos do art. 37, inciso X, da
Constituição Federal.
Art. 2º Fica fixado em R$. 2.000,00 (dois mil reais) a verba
indenizatória do Presidente da Mesa Diretora, em razão das funções
representativas e administrativas da Câmara Municipal, nos termos do art. 3º da
Instrução Normativa do TCEES nº 003 de 19/02/2008. (Dispositivo revogado pela Lei n° 923/2010)
Art. 3º As ausências sem justificação dos vereadores às sessões
ordinárias, na forma do Regimento Interno em vigor, determinarão o desconto no
subsídio em valor proporcional ao número total de Sessões Ordinárias realizadas
no mês correspondente.
Art. 4º Não serão remuneradas as Sessões Extraordinárias, Solenes
e Especiais, aplicando-se a regra de freqüência dos vereadores, no que couber, ao que determina o regimento interno Cameral.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas
dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
gerando efeito a partir de 01 de Janeiro de 2009.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei
Municipal nº 2.231/2004.
Gabinete do Prefeito Municipal
de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 16 de outubro de 2008.
Registrado e Publicado neste Gabinete
do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 16 de Outubro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.