REVOGADA PELA LEI N°1037/2012

REVOGADA PELA LEI N°1036/2012

 

LEI Nº 853, DE 16 DE OUTUBRO DE 2008

 

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E VERBA INDENIZA TÓRIA DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO - ES, PARA A ADMINISTRAÇÃO DE 2009/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei

 

Art. 1º Fica fixado em R$. 3.715,00 (Três mil e setecentos e quinze reais) o subsídio dos Vereadores do Município de Pedro Canário - ES, para a legislatura de 2009/2012.

 

Parágrafo Único. Fica assegurado a revisão geral anual do subsídio a que se refere o caput deste artigo, no mesmo índice e data dos servidores públicos municipais, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal.

 

Art. 2º Fica fixado em R$. 2.000,00 (dois mil reais) a verba indenizatória do Presidente da Mesa Diretora, em razão das funções representativas e administrativas da Câmara Municipal, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa do TCEES nº 003 de 19/02/2008. (Dispositivo revogado pela Lei n° 923/2010)

 

Art. 3º As ausências sem justificação dos vereadores às sessões ordinárias, na forma do Regimento Interno em vigor, determinarão o desconto no subsídio em valor proporcional ao número total de Sessões Ordinárias realizadas no mês correspondente.

 

Art. 4º Não serão remuneradas as Sessões Extraordinárias, Solenes e Especiais, aplicando-se a regra de freqüência dos vereadores, no que couber, ao que determina o regimento interno Cameral.

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeito a partir de 01 de Janeiro de 2009.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 2.231/2004.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 16 de outubro de 2008.

 

FRANCISCO JOSÉ PRATES DE MATOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 16 de Outubro de 2008.

 

ROSE ALCÂNTARA DE OLIVEIRA FREITAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.