LEI Nº 83, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1987

 

CRIA CARGO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado 01 (um) cargo de Escriturário na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Pedro Canário.

 

Art. 2º Fica revogada a Lei Municipal nº 076/87, de 24 de junho de 1987, e demais disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.

 

Pedro Canário - ES, 12 de novembro de 1987.

 

FRANCISCO JOSÉ PRATES DE MATOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete e afixado no lugar de costume.

 

GLAUCO PRATES DE MATOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.