LEI Nº 76, DE 05 DE OUTUBRO DE 1987
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGO DE AUXILIAR DE BIBLIOTECA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, faço saber
que a Câmara Municipal aprova e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Criado o Cargo de Auxiliar
de Biblioteca na Estrutura Administrava da Prefeitura.
Art. 2º O designado (a) para a função
exercerá trabalho inerente à Biblioteca "TANCREDO NEVES",
subalternando-se ao Departamento de Educação.
Art. 3º O salário do ocupante do cargo
será equiparado ao de Escriturário
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pedro Canário - ES, 05 de outubro de 1987.
Registrado e publicado neste Gabinete e afixado no lugar de
costume.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.