LEI Nº 830, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007

 

AUTORIZA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABONO DO FUNDEB AOS PROFESSORES INATIVOS DESTA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder abono do FUNDEB salarial aos professores Inativos do ensino infantil e fundamental desta municipalidade.

 

§ 1º Os professores a que se refere o art. 1º desta Lei, serão somente os professores aposentados e que estiverem com toda documentação regulamentada no Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais (IPASPEC).

 

§ 2º A divisão do referido abono será proporcional aos artigos. e da Lei Municipal nº 737/2005.

 

Art. 2º O Crédito Adicional Especial que trata o artigo anterior receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

Art. 3º Os recursos provenientes para pagamento do abono será de dotação especifica da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 26 de dezembro de 2007.

 

FRANCISCO JOSÉ PRATES DE MATOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 26 de dezembro de 2007.

 

ROSE ALCÂNTARA DE OLIVEIRA FREITAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.