O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas
por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o disposto no art. 12 da Lei Municipal
nº 324/94 que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 12 Fica criado o Conselho Tutelar, órgão
permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento
dos Direitos da Criança e do Adolescente, composto de cinco (05) membros, para
o mandado de 04 (quatro) anos, permitida uma reeleição;"
Art. 2º Fica estendido aos atuais
Conselheiros do Conselho Tutelar desta municipalidade o mandato até a data 10
de março de 2009.
Parágrafo Único. A eleição que seria realizada em
10 de Dezembro de 2007, fica prorrogado para a data de
10 de dezembro de 2008, para o mandato de março de 2009 a 2013.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do
Espírito Santo, em 26 de dezembro de 2007.
Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal
de Pedro Canário - ES, em 26 de dezembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.