REVOGADA PELA LEI N° 1191/2015

 

LEI Nº 829, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007

 

ALTERA DISPOSTO NO ART. 12 DA LEI MUNICIPAL Nº 324/94 DE 324/94 DE 06/06/94, E DÁ PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o disposto no art. 12 da Lei Municipal nº 324/94 que passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 12 Fica criado o Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, composto de cinco (05) membros, para o mandado de 04 (quatro) anos, permitida uma reeleição;"

 

Art. 2º Fica estendido aos atuais Conselheiros do Conselho Tutelar desta municipalidade o mandato até a data 10 de março de 2009.

 

Parágrafo Único. A eleição que seria realizada em 10 de Dezembro de 2007, fica prorrogado para a data de 10 de dezembro de 2008, para o mandato de março de 2009 a 2013.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 26 de dezembro de 2007.

 

FRANCISCO JOSÉ PRATES DE MATOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 26 de dezembro de 2007.

 

ROSE ALCÂNTARA DE OLIVEIRA FREITAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.