O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O percentual de 30% (trinta por cento) para abertura de crédito suplementar, a que se refere artigo 4º da Lei orçamentária Municipal, sob o nº 058/86 de 16/12/86, fica alterado para 80% (oitenta por cento).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
Pedro Canário - ES, 07 de outubro de 1987.
Registrado e publicado neste Gabinete e afixado no lugar de costume.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.