LEI Nº 81, DE 07 DE OUTUBRO DE 1987

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL DE NÚMERO 058 DE 16/12/86.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O percentual de 30% (trinta por cento) para abertura de crédito suplementar, a que se refere artigo 4º da Lei orçamentária Municipal, sob o nº 058/86 de 16/12/86, fica alterado para 80% (oitenta por cento).

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

 

Pedro Canário - ES, 07 de outubro de 1987.

 

FRANCISCO JOSÉ PRATES DE MATOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete e afixado no lugar de costume.

 

GLAUCO PRATES DE MATOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.