rEVOGADA PELA lEI COMPLEMENTAR Nº 8/2008

LEI Nº 810, DE 20 DE AGOSTO DE 2007

 

DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS QUE FARÃO PARTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DESTA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os Servidores Municipais que forem nomeados pelo Executivo Municipal para compor a Comissão de Licitação desta municipalidade, terão direito de uma gratificação adicional de R$ 500,00 sobre seus vencimentos, enquanto permanecerem na mencionada comissão.

 

Art. 2º A gratificação será para os membros na titularidade da comissão, o qual será efetuado em folha de pagamento dos Servidores.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 20 de agosto de 2007.

 

FRANCISCO JOSÉ PRATES DE MATOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura Municipal em 20 de agosto de 2007.

 

ROSE ALCÂNTARA DE OLIVEIRA FREITAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.