LEI Nº 810, DE 20 DE AGOSTO DE 2007
DISPÕE
SOBRE GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS QUE FARÃO PARTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
DESTA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara
Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Os Servidores
Municipais que forem nomeados pelo Executivo Municipal para compor a Comissão
de Licitação desta municipalidade, terão direito de uma gratificação adicional
de R$ 500,00 sobre seus vencimentos, enquanto permanecerem na mencionada
comissão.
Art. 2º A gratificação será
para os membros na titularidade da comissão, o qual será efetuado em folha de
pagamento dos Servidores.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 20 de agosto de 2007.
Registrado e
Publicado neste Gabinete Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta
Prefeitura Municipal em 20 de agosto de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.