O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, no uso de suas
atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei:
Art. 1º Altera
dispositivo do Parágrafo Único do art. 1º
e os parágrafo 1º e 2º do Art. 2º, bem como, o art.
3º da Lei Municipal nº 723/2005 e dá outras providências, que passam a ter as
seguintes redações;
"Art. 1º ....................................................................................
Parágrafo Único. A festa a que
se refere o "Caput" deste artigo será realizada todo mês de Junho e
início de julho de cada ano."
"Art. 2º ....................................................................................
§ 1º A referida comissão de festa
será formada pelo Prefeito Municipal e mais quatro servidores públicos
municipais que serão indicados pelo Secretário Municipal de Cultura, Turismo e
Esportes, logo após nomeados através de ato do Poder
Executivo Municipal.
§ 2º A
comissão de festa será composta por 05 (cinco) membros, sendo o Prefeito
Municipal, Secretário Municipal de Cultura, Turismo e Esportes e mais 03 (três)
membros."
"Art. 3º Para a organização e realização da
referida Festa será aberta uma conta específica em nome da Comissão de Festa da
Tábua Lascada, com o CNPJ do município, que será movimentada pelo Prefeito
Municipal e o Presidente."
Art. 4º Fica revogado em todos seus efeitos
o Art. 4º da Lei Municipal 723/2005 de
05/04/2005.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do
Espírito Santo, em 24 de maio de 2007.
Registrado e publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal
de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 24 de maio de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.