O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar débito automaticamente na conta corrente do Banco do Estado do Espírito Santo agência Pedro Canário.
Art. 2º A autorização do artigo anterior refere-se aos percentuais legais e obrigatórios a serem repassados ao Fundo Municipal de Saúde (FMS) e Fundo Municipal de Desenvolvimento do Ensino (MDE).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da aprovação desta Lei, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 09 de março de 2007.
Registrado e Publicado neste Gabinete Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura Municipal em 09 de março de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.