LEI Nº 782, DE 09 DE MARÇO DE 2007

 

Autoriza débito automático na conta corrente de ICMS no Banco do Estado do Espírito Santo.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar débito automaticamente na conta corrente do Banco do Estado do Espírito Santo agência Pedro Canário.

 

Art. 2º A autorização do artigo anterior refere-se aos percentuais legais e obrigatórios a serem repassados ao Fundo Municipal de Saúde (FMS) e Fundo Municipal de Desenvolvimento do Ensino (MDE).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da aprovação desta Lei, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 09 de março de 2007.

 

FRANCISCO JOSÉ PRATES DE MATOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura Municipal em 09 de março de 2007.

 

ROSE ALCÂNTARA DE OLIVEIRA FREITAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.