O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei:
Art. 1º Fica O Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO SUPLEMENTAR no percentual de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada para o Exercício de 2006, estipulada na Lei Municipal nº 747/2006, de acordo com inciso I art. 43, ambos da Lei nº 4.320/64.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 30 de outubro de 2006.
Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito, em 30 de outubro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.