LEI Nº 747, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO PARA O EXERCÍCIO DE 2006.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Pedro Canário, relativa ao exercício financeiro de 2006, constituindo-se de:

 

I - O Orçamento Fiscal, refere-se aos Poderes do Município, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta;

 

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades e Órgão a ela vinculados da Administração Direta, bem como seus fundos.

 

Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos municipais e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, e das especificações constantes dos Anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

1 - RECEITAS CORRENTES

 

1.1 – Receita Tributária

R$ 755.000,00

1.2 – Contribuições

R$ 216.000,00

1.3 – Patrimonial

R$ 478.000,00

1.4 – Serviços

R$ 91.000,00

1.5 - Transferências Correntes

R$ 14.012.020,00

1.6 - Outras Receitas Correntes

R$ 240.000,00

1.7 - (-) Deduções do FUNDEF

(R$ 1.081.500,00)

 

 

2 - RECEITAS DE CAPITAL

 

2.1 - Operações de Crédito

R$ 10.000,00

2.2 - Alienação de Bens

R$ 40.000,00

2.3 - Transferências de Capital

R$ 4.397.683,81

 

 

TOTAL

R$ 19.168.203,81

 

Art. 3º A despesa fixada, no mesmo valor da receita estimada, será compreendida do Orçamento Fiscal em R$ 19.168.203,81 (dezenove milhões, cento e sessenta e oito mil, duzentos e três reais e oitenta e um centavos).

 

Art. 4º A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros programas de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta Lei, conforme os seguintes desdobramentos:

 

DESPESA POR FUNÇÕES

R$ 

02 - Legislativa

 842.100,00

04 - Administração

6.437.000,00

06 - Segurança Pública

 22.000,00

08 - Assistência Social

 1.112.000,00

09 - Previdência Social

 90.000,00

10 - Saúde

 3.696.400,00

12 - Educação

2.882.603,90

13 - Cultura

 514.000,00

15 - Urbanismo

 1.723.000,00

18 - Gestão Ambiental

 480.000,00

20 - Agricultura

 162.000,00

22 - Indústria

 100,00

25 - Energia

 440.000,00

26 - Transporte

 151.000,00

27 - Desporto e Lazer

 185.000,00

28 - Encargos Especiais

659.000,00

TOTAL GERAL

 19.168.203,81

 

DESPESA POR ÓRGÃO

R$ 

Poder Legislativo

 

Câmara Municipal

842.100,00

Poder Executivo

 

Gabinete do Prefeito

615.100,00

Procuradoria Municipal

71.400,00

Administração

 1.145.500,00

Finanças

 791.500,00

Cultura, Esporte e Turismo

629.000,00

Educação - MDE

 1.459.200,00

Educação – FUEFUM

 2.472.403,81

Obras e Serviços Urbanos

 3.680.200,00

Transporte

521.400,00

Saúde – Secretaria

 814.500,00

Saúde – Fundo

3.628.400,00

Assistência Social - Secretaria

 624.000,00

Assistência Social – Fundo de Assistência Social

639.000,00

Assistência Social – Fundo da Criança e do Adolescente

264.900,00

Agricultura

 439.600,00

Instituto de Previdência

 530.000,00

TOTAL GERAL

 31.548.120,00

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 03% (três por cento) do total da despesa fixada para o exercício de 2005, de acordo com o item I, do Art. 7º e § 1º, do Art. 43, da Lei Federal nº 4320/64.

 

Art. 6º O Poder Executivo, respeitando a execução orçamentaria e cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive observando a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias, visando manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado na Lei de Diretrizes Orçamentárias, na forma do art. 9º, da Lei Complementar nº 101/00.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 29 de dezembro de 2005.

 

 FRANCISCO JOSÉ PRATES DE MATOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no local de costume, em 29 de dezembro de 2005.

 

ROSE ALCÂNTARA DE OLIVEIRA FREITAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.