LEI Nº 760, DE 04 DE JULHO DE 2006

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica O Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL fixado para o exercício de 2006, estipulado na Lei Municipal nº 748/2006, de acordo com o inciso I do art. 7º e art. 43, ambos da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 2º O Crédito adicional Especial de que trata artigo anterior receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

CONST/REFORMA DO PRÉDIO DA CÂMARA

449051.00 - Obras e Instalações

339036.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física............................. R$ 6.000,00

339037.00 - Locação de Mão-de-Obra..................................................... R$ 10.000,00

339039.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ......................... R$ 3.000,00

TOTAL............................................................................................... R$ 19.000,00

 

Art. 3º Os recursos necessários para abertura do crédito autorizado nesta Lei serão provenientes de anulação, nos termos do art. 43, Inciso III, da Lei nº 4.320/64, das seguintes dotações orçamentárias:

 

CONST/REFORMA DO PRÉDIO DA CÂMARA

449051.00 - Obras e Instalações............................................................ R$ 19.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de junho de 2006, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 04 de julho de 2006.

 

FRANCISCO JOSÉ PRATES DE MATOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos deste Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito, em 04 de julho de 2006.

 

CLEIDE GOMES DE PAULA

CHEFE DE GABINETE - INTERINA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.