O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei:
Art. 1º Fica O Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL fixado para o exercício de 2006, estipulado na Lei Municipal nº 748/2006, de acordo com o inciso I do art. 7º e art. 43, ambos da Lei nº 4.320/64.
Art. 2º O Crédito adicional Especial de que trata artigo anterior receberá a seguinte classificação orçamentária:
CONST/REFORMA DO PRÉDIO DA CÂMARA
449051.00 - Obras e Instalações
339036.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física............................. R$ 6.000,00
339037.00 - Locação de Mão-de-Obra..................................................... R$ 10.000,00
339039.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ......................... R$ 3.000,00
TOTAL............................................................................................... R$ 19.000,00
Art. 3º Os recursos necessários para abertura do crédito autorizado nesta Lei serão provenientes de anulação, nos termos do art. 43, Inciso III, da Lei nº 4.320/64, das seguintes dotações orçamentárias:
CONST/REFORMA DO PRÉDIO DA CÂMARA
449051.00 - Obras e Instalações............................................................ R$ 19.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de junho de 2006, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 04 de julho de 2006.
Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos deste Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito, em 04 de julho de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.