LEI Nº 754, DE 04 DE MAIO DE 2006

 

ACRESCENTA OS PARÁGRAFOS ÚNICOS AOS ARTIGOS 6º E 7º DA LEI 715/2004.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o parágrafo único ao artigo 6º da Lei 715/2004 que conterá a seguinte redação:

 

"Art. ....................................................................................

 

Parágrafo Único. Uma vez firmado contrato com empresa responsável pela manutenção da iluminação das ruas, praças, avenidas, túneis, passagens subterrâneas, jardins, vias, estradas, passarelas, abrigos de usuários de transportes coletivos, e outros logradouros de domínio público, de uso comum e livre acesso do município, deverá a mesma proceder a substituição das lâmpadas queimadas ou danificadas por outra de igual capacidade, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito horas) após a comunicação no setor de Secretaria Municipal de Obras, que disponibilizará servidor qualificado para receber as reclamações e serão lançadas em livro próprio mediante protocolo, ficando a cargo da Administração Pública a fiscalização e supervisão das eventuais substituições."

 

Art. 2º Fica criado o parágrafo único ao artigo 7º da Lei 700/2003 que conterá a seguinte redação:

 

"Art. 7º ....................................................................................

 

Parágrafo Único. Nas hipóteses de descumprimento da parte da empresa Contratada ou da Administração Pública do disposto no Parágrafo Único do artigo 6º, o interessado que proceder a reclamação não atendida, ficará desobrigado de efetuar o pagamento em sua conta de consumo de energia elétrica, do valor equivalente a Custeio dos Serviços de Iluminação Pública - COSIP, só voltando a incidir este no mês subsequente ao restabelecimento do serviço."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 04 de maio de 2006.

 

FRANCISCO JOSÉ PRATES DE MATOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos deste Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito, em 04 de maio de 2006.

 

ROSE ALCÂNTARA DE OLIVEIRA FREITAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.