LEI
Nº 707, DE 23 DE SETEMBRO DE 2004
CONCEDE
SUBVENÇÃO SOCIAL AO CENTRO COMUNITÁRIO FRANCO RONSETTI.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a
Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a conceder subvenção social ao Centro Comunitário Franco Ronsetti, no valor mensal de R$ 5.500,00 (cinco mil e
quinhentos reais), totalizando a importância de R$ 66.000,00 (sessenta e seis
mil reais) anuais, cumpridas as disposições contidas na Lei Municipal nº
514/97.
Art. 2º As despesas
decorrentes da subvenção social referida no artigo anterior serão as
decorrentes da dotação própria contidas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 3º O Poder Executivo
normalizará as exigências para a concessão do benefício e da prestação de contas
dos recursos concedidos, dentro do que preconiza a Lei Federal nº 4320/64.
Art. 4º Para repasse da
subvenção, a beneficiária em cada exercício subsequente, deverá prestar contas
dos recursos recebidos no ano anterior.
Art. 5º Em contrapartida da
subvenção social, a entidade deverá efetuar a prestação de serviços
assistencial prevista em seu estatuto.
Art. 6º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito
Santo, em 23 de setembro de 2004.
Registrado e publicado neste Gabinete Municipal e afixado no quadro
geral de avisos desta Prefeitura Municipal de nº 012/99 datado de 31/03/99.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.