LEI Nº 705, DE 30 DE JULHO DE 2004

 

TRATA DE AJUDA DE CUSTO PARA MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a efetivar ajuda de custo aos membros do Conselho Tutelar, no valor Máximo de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais) mensais, para cobertura de despesas pessoais no exercício das funções de Conselheiro.

 

Art. 2º Os recursos do artigo 1º serão providos da Secretaria Municipal de Ação Social.

 

Art. 3º Revoga-se a Lei nº 541/98, inclusive as demais em contrário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 30 de julho de 2004.

 

ATAIDES CANAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura Municipal de nº 012/99 datado de 31/03/99.

 

CARMELITA MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.