O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a elevar o percentual do FPM destinado ao Consórcio Intermunicipal De Saúde Do Norte Do Espírito Santo - CISNORTE, de que trata a Lei Municipal de nº 690/2003 passando para o mínimo de 2% do FPM o valor a ser repassado mensalmente para fins de cobrir gastos com procedimentos e serviços de saúde prestados a nossa população.
Art. 2º A contribuição destinada ao CISNORTE, tendo como integrantes os Municípios de São Mateus, Jaguaré, Boa Esperança, Nova Venécia, Pedro Canário, Conceição da Barra e Vila Valério, correrá à conta de recursos orçamentários constantes no orçamento Municipal do corrente ano.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 22 de junho de 2004.
Registrado e publicado neste Gabinete Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura Municipal de nº 012/99 datado de 31/03/99.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.