LEI Nº 690, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2003

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORTE DO ESPÍRITO SANTO – CISNORTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Norte do Espírito Santo – CISNORTE, composto pelos Municípios de Boa Esperança, Conceição da Barra, Jaguaré, Nova Venécia, Pedro Canário, São Mateus e Vila Valério.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 18 de novembro de 2003.

 

ATAIDES CANAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura Municipal de nº 012/99 datado de 31/03/99.

 

RAIMUNDO JOSÉ NETO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.