LEI Nº 695, DE 13 DE ABRIL DE 2004

 

PRORROGA PRAZO DE VIGÊNCIA DA LEI Nº 674/2002, REFERENTE AO ABONO SALARIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica prorrogado o prazo de vigência da Lei nº 674/2002, referente ao abono salarial dos servidores municipais, até dezembro de 2004.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário Estado do Espírito Santo, em 13 de abril de 2004.

 

ATAIDES CANAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete Municipal e afixado no quadro de avisos desta Prefeitura Municipal de nº 012/1999 data do de 31/03/1999.

 

RAIMUNDO JOSÉ NETO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.