LEI Nº 678, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2002

 

CRIA E EXTINGUE CARGO COMISSIONADO NO QUADRO PERMANENTE E DÁ ATRIBUIÇÕES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei:

 

Art. 1º Através desta Lei, fica estabelecida para o Município de Pedro Canário, uma política de desenvolvimento local e sustentável dentro da metodologia adotada pelo Programa Comunidade Ativa, com base no Decreto nº 4185, de 09/04/2002 da Secretaria Executiva do Programa Comunidade Solidária.

 

Art. 2º Esta Política será desenvolvida em conjunto com a sociedade em geral, englobando ações que contemplem diagnósticos e soluções inclusive de política habitacional, de saneamento e de urbanização, além de outros aspectos sociais e econômicos.

 

Parágrafo Único. As ações citadas no "caput" deverão gerar um Programa de Desenvolvimento Local e Sustentável que será acompanhado para monitoramento e concepção de uma Agenda Local estabelecida pelo Município através da sociedade em geral.

 

Art. 3º A política habitacional deverá compartilhar-se com o PDLS, e terá por objetivo principal a redução do déficit habitacional e melhoria das condições de infraestrutura, atendendo a população da baixa renda.

 

Parágrafo Único. O Poder Executivo para cumprimento deste artigo e do disposto do Município, baixará as normas e regulamentos necessários.

 

Art. 5º Para implementar e acompanhar as ações e projetos que visem a consecução de recursos objetivando as estabelecidas nesta Lei, fica criado no quadro permanente da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, o cargo comissionado de Coordenador de Projetos Especiais e de Engenharia, subordinado ao Prefeito Municipal.

 

Parágrafo Único. A remuneração do cargo referido no "caput" será de R$ 1.666, 65 (hum mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e cinco centavos), equivalente ao de Secretário Municipal.

 

Art. 6º Fica extinto a partir de 01/08/2002 o cargo de Chefe de Engenharia de remuneração igual a R$ 1.333,32 (hum mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e dois centavos), criado pela Lei Municipal nº 646/2001.

 

Art. 7º Ficam asseguradas na LDO, LOA e PPA, a inclusão deste Programa e as dotações necessárias para cumprimento desta Lei.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor em 01 de agosto de 2002.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 06 de novembro de 2002.

 

ATAIDES CANAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura Municipal de nº 012/99 datado de 31/03/99.

 

RAIMUNDO JOSÉ NETO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.