O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 7º do Artigo 50 de Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Anual do Município de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2002, estima a receita e fixa a despesa em R$ 9.900.000,00 (nove milhões e novecentos mil reais).
Art. 2º A receita será realizada mediante a seguinte arrecadação:
RECEITAS PRÓPRIAS, inclusive transferências constitucionais.................. R$ 8.630.000,00
RECEITAS DE CONVÊNIOS................................................................... R$ 470.000,00
RECEITAS DE SAÚDE.......................................................................... R$ 800.000,00
Art. 3º As despesas vinculadas as receitas provenientes de convênios e receitas somente serão realizadas se houver a efetiva entrada dos recursos. A despesa será realizada de acordo com os anexos integrantes desta Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Portarias do Ministério do Planejamento e Resoluções do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, conforme abaixo:
UNIDADE |
Valor R$ |
% Despesas |
Câmara Municipal |
612.300,00 |
6,18 |
Gabinete do Prefeito |
517.500,00 |
5,23 |
Administração |
728.000,00 |
7,35 |
Ipaspec |
193.500,00 |
1,95 |
Finanças |
707.050,00 |
7,14 |
Educação |
235.000,00 |
2,37 |
MDE |
712.100,00 |
7,19 |
Fuefum |
1.961.050,00 |
19,81 |
Obras |
1.381.000,00 |
13,95 |
Saúde |
1.221.000,00 |
12,33 |
Ação Social |
265.000,00 |
2,68 |
Fundo Municipal Ação Social |
508.800,00 |
5,14 |
Fundo Munic. Criança Adolescente |
74.000,00 |
0,75 |
Agricultura Meio Ambiente |
542.000,00 |
|
Art. 4º Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares por anulação parcial ou total de dotações da seguinte forma: Poder Legislativo no limite de 35% (trinta e cinco por cento) de sua despesa.
Art. 5º O Orçamento de seguridade social é composto pelas dotações das Secretarias Municipais de Administração através do IPASPEC, de Saúde através do Fundo Municipal de Saúde, e Ação Social através dos Fundos de Assistência Social e da Criança e do Adolescente.
Parágrafo Único. As dotações dos demais órgãos não citados no "caput" deste artigo compõem o Orçamento Fiscal do Município de Pedro Canário.
Art. 6º A Reserva de Contingência determinada pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela Lei de Diretrizes Orçamentárias é fixada em R$ 241.000,00 (duzentos e quarenta e um mil reais), correspondente a 3% (três por cento) da receita Corrente Líquida.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2002.
Registra-se, publique-se e cumpra-se.
Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 23 de janeiro de 2002.
Registrado em livro próprio da Câmara Municipal de Pedro Canário (ES) e publicado no quadro de avisos do Poder Legislativo, em 23 de janeiro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.