LEI Nº 670, DE 23 DE JANEIRO DE 2002

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 7º do Artigo 50 de Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Anual do Município de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2002, estima a receita e fixa a despesa em R$ 9.900.000,00 (nove milhões e novecentos mil reais).

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a seguinte arrecadação:

 

RECEITAS PRÓPRIAS, inclusive transferências constitucionais.................. R$ 8.630.000,00

RECEITAS DE CONVÊNIOS................................................................... R$ 470.000,00

RECEITAS DE SAÚDE.......................................................................... R$ 800.000,00

 

Art. 3º As despesas vinculadas as receitas provenientes de convênios e receitas somente serão realizadas se houver a efetiva entrada dos recursos. A despesa será realizada de acordo com os anexos integrantes desta Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Portarias do Ministério do Planejamento e Resoluções do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, conforme abaixo:

 

UNIDADE

Valor R$

% Despesas

Câmara Municipal

612.300,00

6,18

Gabinete do Prefeito

517.500,00

5,23

Administração

728.000,00

7,35

Ipaspec

193.500,00

1,95

Finanças

707.050,00

7,14

Educação

235.000,00

2,37

MDE

712.100,00

7,19

Fuefum

1.961.050,00

19,81

Obras

1.381.000,00

13,95

Saúde

1.221.000,00

12,33

Ação Social

265.000,00

2,68

Fundo Municipal Ação Social

508.800,00

5,14

Fundo Munic. Criança Adolescente

74.000,00

0,75

Agricultura Meio Ambiente

542.000,00

 

 

Art. 4º Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares por anulação parcial ou total de dotações da seguinte forma: Poder Legislativo no limite de 35% (trinta e cinco por cento) de sua despesa.

 

Art. 5º O Orçamento de seguridade social é composto pelas dotações das Secretarias Municipais de Administração através do IPASPEC, de Saúde através do Fundo Municipal de Saúde, e Ação Social através dos Fundos de Assistência Social e da Criança e do Adolescente.

 

Parágrafo Único. As dotações dos demais órgãos não citados no "caput" deste artigo compõem o Orçamento Fiscal do Município de Pedro Canário.

 

Art. 6º A Reserva de Contingência determinada pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela Lei de Diretrizes Orçamentárias é fixada em R$ 241.000,00 (duzentos e quarenta e um mil reais), correspondente a 3% (três por cento) da receita Corrente Líquida.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2002.

 

Registra-se, publique-se e cumpra-se.

 

Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 23 de janeiro de 2002.

 

JUCILANDE ROCHA BORGES

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio da Câmara Municipal de Pedro Canário (ES) e publicado no quadro de avisos do Poder Legislativo, em 23 de janeiro de 2002.

 

JOSÉ CARLOS FREITAS DIAS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.