LEI Nº 669, DE 23 DE JANEIRO DE 2002

 

ALTERA A REDAÇÃO DO § 1º DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 662/2001, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 7º do Artigo 50 de Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º O § 1º do Art. 3º da Lei nº 662/2001, de 13 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º .............................................................................................

 

§ 1º A primeira eleição para compor o Conselho de Administração será realizada até 90 (noventa) dias após a promulgação da presente Lei."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registra-se, publique-se e cumpra-se.

 

Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 23 de janeiro de 2002.

 

JUCILANDE ROCHA BORGES

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio da Câmara Municipal de Pedro Canário (ES) e publicado no quadro de avisos do Poder Legislativo, em 23 de janeiro de 2002.

 

JOSÉ CARLOS FREITAS DIAS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.