O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 7º do Artigo 50 de Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O § 1º do Art. 3º da Lei nº 662/2001, de 13 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º .............................................................................................
§ 1º A primeira eleição para compor o Conselho de Administração será realizada até 90 (noventa) dias após a promulgação da presente Lei."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se, publique-se e cumpra-se.
Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 23 de janeiro de 2002.
Registrado em livro próprio da Câmara Municipal de Pedro Canário (ES) e publicado no quadro de avisos do Poder Legislativo, em 23 de janeiro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.