LEI Nº 646, DE 14 DE MARÇO DE 2001

 

CRIA CARGO EM REGIME COMISSIONADO NO EXECUTIVO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados os seguintes cargos comissionados, na estrutura definitiva do Poder Executivo Municipal, com respectivas remunerações.

 

§ 1º 01 cargo de Chefe de Engenharia com remuneração de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) mensais.

 

§ 2º 01 cargo de Encarregado de Segurança com remuneração de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais.

 

§ 3º 01 cargo de Encarregado de Patrimônio com remuneração de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) mensais.

 

Art. 2º As atribuições atinentes aos cargos referidos no artigo primeiro, são as constantes nos anexos I, II e III, que farão parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 14 de março de 2001.

 

ATAIDES CANAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura.

 

RAIMUNDO JOSÉ NETO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.