O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, em conformidade com a Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no Orçamento vigente na importância de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Art. 2º O crédito ora referido terá por objetivo criar elemento de despesa, na dotação já existente na Secretaria Municipal de Ação Social para construção de casas populares:
Órgão: Secretaria Municipal de Ação Social
Dotação: 1057316121- Construção de Casas Populares para família carente
Elemento de despesa: 4.1.1.0.000 - Obras e Instalações.......................... R$ 300.000,00
Art. 3º O recurso para atender ao crédito autorizado será proveniente do Contrato de Repasse da Caixa Econômica Federal, com o objetivo específico para construção de casas populares, conforme Plano de Trabalho aprovado por aquele órgão.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 28 de dezembro de 1999.
Registrado e publicado neste Gabinete Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.