O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento-Programa do Município de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1999 estima a receita e fixa a despesa em R$ 6.427.900,00 (Seis Milhões, Quatrocentos e Vinte e Sete Mil e Novecentos Reais).
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e de acordo com os seguintes desdobramentos.
1 – RECEITA CORRENTE |
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1.1 - Receita Tributária |
R$ 513.000,00 |
1.2 - Receita Patrimonial |
R$ 10.000,00 |
1.3 - Receita de Serviços |
R$ 32.000,00 |
1.4 - Transferências Correntes |
R$ 3.720.000,00 |
1.5 - Outras Receitas Correntes |
R$ 915.000,00 |
TOTAL DE RECEITA CORRENTE |
R$ 5.348.450,00 |
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2 - RECEITAS DE CAPITAL |
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2.1 - Alienação de Bens |
R$ 1.000,00 |
2.2 - Transferências de Capital |
R$ 1.230.000,00 |
2.3 - Outras Receitas de Capital |
R$ 6.900,00 |
TOTAL DE RECEITA DE CAPITAL |
R$ 1.237.900,00 |
TOTAL DAS RECEITAS |
R$ 6.427.900,00 |
Art. 3º A despesa será realizada de acordo com os anexos integrantes desta Lei, e segundo as Funções de Governo, Categorias Econômicas, Projetos e Atividades, ficando o Poder Executivo autorizado a executá-los na forma prevista nesta Lei.
FUNÇÕES DO GOVERNO |
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01 - Legislativa |
R$ 707.000,00 |
02 - Administração e Planejamento |
R$ 1.773.950,00 |
04 - Agricultura |
R$ 273.900,00 |
06 – Segurança |
R$ 30.000,00 |
08 - Educação |
R$ 1.864.400,00 |
10 - Habitação e Urbanismo |
R$ 779.300,00 |
13 - Saúde e Saneamento |
R$ 644.850,00 |
15 - Assistência e Previdência |
R$ 336.000,00 |
16 - Transporte |
R$ 18.500,00 |
TOTAL GERAL |
R$ 6.427.900,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar, instruir e doar por Decreto, no que ainda, couber, os Orçamentos Programa dos Fundos Municipais, como os de Saúde, Assistência Social da Criança e do Adolescente, do Desenvolvimento da Agricultura e os demais necessários para o exercício de 1999, bem como, suplementar e/ou remanejar o presente Orçamento em até dez por cento.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado contratar antecipação de receita por Decreto, até o limite de dez por cento do valor do orçamento, nos termos, condições e requisitos da Lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 1999.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 29 de janeiro de 1999.
Registrado e publicado neste Gabinete Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.