LEI Nº 611, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1999

 

CONCEDE SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO EXERCÍCIO FINANCEIRO EM CURSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, em conformidade com a Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Municipal do corrente exercício financeiro, Lei Municipal Nº 576/99, fica suplementado em 15% (quinze por cento).

 

Art. 2º Fica facultado ao Poder Executivo, dotar pelas diversas rubricas, conforme a necessidade da execução orçamentária, até o limite global percentual, da suplementação ora autorizada.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de outubro de 1999, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 19 de novembro de 1999.

 

ATAIDES CANAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura.

 

RAIMUNDO JOSÉ NETO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.