O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, em conformidade com a Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar por mais 06 (seis) meses a Lei de Nº 577/99, que isenta aposentados do pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 18 de novembro de 1999.
Registrado e publicado neste Gabinete Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.