LEI Nº 612, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1999

 

PRORROGA LEI Nº 577/99 QUE ISENTA APOSENTADOS DO PAGAMENTO DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, em conformidade com a Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar por mais 06 (seis) meses a Lei de Nº 577/99, que isenta aposentados do pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 18 de novembro de 1999.

 

ATAIDES CANAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura.

 

RAIMUNDO JOSÉ NETO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.