O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, em conformidade com a Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Municipal do corrente exercício financeiro, Lei Municipal Nº 576/99, fica suplementado em 15% (quinze por cento).
Art. 2º Fica facultado ao Poder Executivo, dotar pelas diversas rubricas, conforme a necessidade da execução orçamentária, até o limite global percentual, da suplementação ora autorizada.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de outubro de 1999, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 19 de novembro de 1999.
Registrado e publicado neste Gabinete Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.