O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento do Município, no exercício em curso, na Secretaria do Municipal de Ação Social, da importância de R$ 50.000,00 (Cinqüenta Mil Reais) com a seguinte discriminação:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
810 - FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
0804.4862.09 - PROGRAMA DE APOIO À FAMÍLIAS CARENTES
Art. 2º Os recursos para abertura do Crédito referido no artigo anterior, são os definidos no artigo 43 e parágrafos da Lei Federal nº 4320/64 e regulamentação própria, adotada em preceitos de classificação regular do Ministério de Planejamento e Orçamento do Governo Federal.
Art. 3º O Poder Executivo instituirá os instrumentos necessários para benefício das famílias, que enquadrem-se na qualidade de carentes, no efetivo alcance da assistência social.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 21 de outubro de 1999.
Registrado e publicado neste Gabinete Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.