O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal nº 576/99, faz saber que a Câmara Municipal de Pedro Canário aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Especial com a seguinte discriminação:
Órgão 05 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade Orçamentária 510 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE
Código |
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento de Despesa |
Valor |
08.470202.23 |
Aquisição e Distribuição de Merenda Escolar |
3.1.2.0 |
Material de Consumo |
R$ 34.00000 |
Art. 2º Os recursos necessários a cobertura do Crédito Especial, objeto desta Lei, serão provenientes da anulação parcial e total das seguintes dotações do orçamento vigente:
Órgão 05 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade Orçamentária 510 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE
Código |
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento de Despesa |
Valor |
08.411902.16 |
Manutenção e Apoio dos Serviços de Pré-Escola |
3.1.1.1.01 |
Salários/Vencimentos e Vantagens Fixas |
R$ 10.000,00 |
3.1.1.3.02 |
Cont. p/ IPASPEC |
R$ 21.000,00 |
||
3.1.3.2 |
Outros Serv. e Encargos |
R$ 3.000,00 |
||
Total |
R$ 34.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor neste mês, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 10 de agosto de 1999.
Registrado e publicado neste Gabinete Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.