LEI Nº 605, DE 10 DE AGOSTO DE 1999

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO LEI MUNICIPAL Nº 576/99.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal nº 576/99, faz saber que a Câmara Municipal de Pedro Canário aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Especial com a seguinte discriminação:

 

Órgão 05 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Unidade Orçamentária 510 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE

 

Código

Projeto/Atividade

Código

Elemento de Despesa

Valor

08.470202.23

Aquisição e Distribuição de Merenda Escolar

3.1.2.0

Material de Consumo

R$ 34.00000

 

Art. 2º Os recursos necessários a cobertura do Crédito Especial, objeto desta Lei, serão provenientes da anulação parcial e total das seguintes dotações do orçamento vigente:

 

Órgão 05 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Unidade Orçamentária 510 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE

 

Código

Projeto/Atividade

Código

Elemento de Despesa

Valor

08.411902.16

Manutenção e Apoio dos Serviços de Pré-Escola

3.1.1.1.01

Salários/Vencimentos e Vantagens Fixas

R$ 10.000,00

3.1.1.3.02

Cont. p/ IPASPEC

R$ 21.000,00

3.1.3.2

Outros Serv. e Encargos

R$ 3.000,00

Total

R$ 34.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor neste mês, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 10 de agosto de 1999.

 

ATAIDES CANAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura.

 

RAIMUNDO JOSÉ NETO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.