LEI Nº 598, DE 22 DE JUNHO DE 1999

 

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE UNIDADE ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO ANUAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO – LEI MUNICIPAL Nº 576/99.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal nº 576/99, faz saber que a Câmara Municipal de Pedro Canário aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a Unidade Orçamentária Gabinete do Secretário no órgão Secretaria Municipal de Educação e Cultura, código 500, com a seguinte discriminação:

 

Código

Projeto/Atividade

Código

Elemento de Despesa

08.070212.14

Manutenção do Gabinete e Unidade Subordinadas

3.1.1.1.01

Salários Venc. Vant.

3.1.1.1.02

Diárias

3.1.1.1.03

Obrigações Patronais

3.1.1.3.02

Contrib. para IPASPEC

3.1.2.0

Material de Consumo

3.1.3.1

Remun. Serv. Pessoais

3.1.3.2

Outros Serv. Encargos

3.1.9.2

Despesas Escr. Anter.

3.2.5.3

Salário Família

4.1.2.0

Equip. e Mat. Permanente

08.462281.02

Const. Ampl. Rede Municipal de Educ. Física e Desporto

4.1.1.0

Obras e Instalações

08.462281.03

Construção e Reforma de Parques Esportivos

4.1.1.0

Obras e Instalações

08.462282.18

Manutenção de todas as atividades de Educ. Física e Desporto

3.1.2.0

Material de Consumo

3.1.3.2

Outros Serv. Encargos

3.1.2.0

Equip. e Mat. Permanente

08.482472.21

Subvenção Social à Assoc. Atlética Pedro Canário

3.2.3.1

Subvenções Sociais

08.482472.22

Manutenção das Atividades Culturais do Município

3.1.2.0

Material de Consumo

3.1.3.2

Outros Serv. Encargos

  

Art. 2º Os projetos e atividades e seus respectivos saldos de dotações serão remanejados da Unidade Orçamentária 510 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino da mesma Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 22 de junho de 1999.

 

ATAIDES CANAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura.

 

RAIMUNDO JOSÉ NETO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.