LEI Nº 592, DE 19 DE MAIO DE 1999

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no orçamento do corrente exercício, a saber:

 

01 - Câmara Municipal

3.0.0.0 - Despesas Correntes

3.1.1.1 - Despesas de Custeio

3.1.1.3 – Obrigações Patronais............................................................... R$ 70.000,00

Total................................................................................................. R$ 70.000,00

 

Art. 2º Para fazer face ao que dispõe o art. 1º desta Lei, fica parcialmente anulada a seguinte dotação:

 

01 - Câmara Municipal

4.0.0.0 - Despesas de Capital

4.1.0.0 – Investimentos

4.1.2.9 – Equipamentos e Material Permanente......................................... R$ 70.000,00

Total................................................................................................. R$ 70.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/04/99.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 19 de maio de 1999.

 

ATAIDES CANAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura.

 

RAIMUNDO JOSÉ NETO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.