O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no orçamento do corrente exercício, a saber:
01 - Câmara Municipal
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.1.1 - Despesas de Custeio
3.1.1.3 – Obrigações Patronais............................................................... R$ 70.000,00
Total................................................................................................. R$ 70.000,00
Art. 2º Para fazer face ao que dispõe o art. 1º desta Lei, fica parcialmente anulada a seguinte dotação:
01 - Câmara Municipal
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.1.0.0 – Investimentos
4.1.2.9 – Equipamentos e Material Permanente......................................... R$ 70.000,00
Total................................................................................................. R$ 70.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/04/99.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 19 de maio de 1999.
Registrado e publicado neste Gabinete Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.