O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção Social ao Centro Comunitário Franco Rossetti, em importância não superior a R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) anual, que cumpra as exigências da Lei Municipal nº 514/97.
Art. 1º Fica também autorizada a abertura de Crédito Especial para ocorrência da despesa oriundo desta Lei
Art. 3º O Poder Executivo normalizará as exigências da documentação necessária para a concessão do benefício e da prestação de contas dos recursos, dentro do que preconiza a Lei Federal nº 4320/64.
Art. 4º Só será repassado o recurso do mês subsequente mediante a prestação de contas do mês anterior.
Art. 5º O valor da Subvenção Social autorizada nesta Lei, será proporcional à prestação de serviços prestados pela entidade em serviços assistenciais conforme o anexo I que acompanha esta Lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 20 de abril de 1999.
Registrado e publicado neste Gabinete Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.