LEI Nº 583, DE 18 DE MARÇO DE 1999

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no orçamento vigente na seguinte dotação:

 

04 - Secretário Municipal de Finanças

400 - Gabinete do Secretário

030802212-067 - Aquisições de bens para o sorteio conforme Lei 580/99

3.3.2.00 - Outros serviços e encargos..................................................... R$ 20.000,00

 

Art. 2º Os recursos para a ocorrência da suplementação decorrente do artigo anterior serão aqueles previstos no artigo 43 e parágrafos da Lei Federal nº 4320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 18 de março de 1999.

 

ATAIDES CANAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura.

 

RAIMUNDO JOSÉ NETO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.