LEI Nº 576, DE 29 DE JANEIRO DE 1999

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO - ES, PARA O EXERCÍCIO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Vide Lei nº 611/1999

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento-Programa do Município de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1999 estima a receita e fixa a despesa em R$ 6.427.900,00 (Seis Milhões, Quatrocentos e Vinte e Sete Mil e Novecentos Reais).

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e de acordo com os seguintes desdobramentos.

 

1 – RECEITA CORRENTE

 

1.1 - Receita Tributária

R$ 513.000,00

1.2 - Receita Patrimonial

R$ 10.000,00

1.3 - Receita de Serviços

R$ 32.000,00

1.4 - Transferências Correntes

R$ 3.720.000,00

1.5 - Outras Receitas Correntes

R$ 915.000,00

TOTAL DE RECEITA CORRENTE

R$ 5.348.450,00

 

 

2 - RECEITAS DE CAPITAL

 

2.1 - Alienação de Bens

R$ 1.000,00

2.2 - Transferências de Capital

R$ 1.230.000,00

2.3 - Outras Receitas de Capital

R$ 6.900,00

TOTAL DE RECEITA DE CAPITAL

R$ 1.237.900,00

TOTAL DAS RECEITAS

R$ 6.427.900,00

 

Art. 3º A despesa será realizada de acordo com os anexos integrantes desta Lei, e segundo as Funções de Governo, Categorias Econômicas, Projetos e Atividades, ficando o Poder Executivo autorizado a executá-los na forma prevista nesta Lei.

 

FUNÇÕES DO GOVERNO

 

01 - Legislativa

R$ 707.000,00

02 - Administração e Planejamento

R$ 1.773.950,00

04 - Agricultura

R$ 273.900,00

06 – Segurança

R$ 30.000,00

08 - Educação

R$ 1.864.400,00

10 - Habitação e Urbanismo

R$ 779.300,00

13 - Saúde e Saneamento

R$ 644.850,00

15 - Assistência e Previdência

R$ 336.000,00

16 - Transporte

R$ 18.500,00

TOTAL GERAL

R$ 6.427.900,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar, instruir e doar por Decreto, no que ainda, couber, os Orçamentos Programa dos Fundos Municipais, como os de Saúde, Assistência Social da Criança e do Adolescente, do Desenvolvimento da Agricultura e os demais necessários para o exercício de 1999, bem como, suplementar e/ou remanejar o presente Orçamento em até dez por cento.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado contratar antecipação de receita por Decreto, até o limite de dez por cento do valor do orçamento, nos termos, condições e requisitos da Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 1999.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 29 de janeiro de 1999.

 

ATAÍDES CANAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura.

 

RAIMUNDO JOSÉ NETO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.