LEI Nº 561, DE 19 DE AGOSTO DE 1998

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ANISTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, faço saber, que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder anistia de multas e juros, sobre os valores devidos do IPTU- Imposto Predial e Territorial Urbano.

 

Parágrafo Único. O pagamento nos termos do Caput" deste Art. 1º, para os exercícios de 1997 e 1998, serão em até 03 (três) parcelas iguais, sucessivas e adimplidas respectivamente até 17/09/98, 17/10/98 e 17/11/98.

 

Art. 2º Para 1996 e demais exercícios anteriores, poderão ser pagos em até 03 (três) parcelas iguais, sucessivas e adimplidas respectivamente até 10/09/98, 10/10/98 e 10/11/98.

 

Parágrafo Único. Nos adimplementos 30 (trinta) dias após as datas de parcelamento, serão acrescidos 5% (cinco por cento) de multa, acima deste prazo, 10% (dez por cento).

 

Art. 3º Os débitos inscritos ou não em dívidas ativas, referente a Alvará e ISS-imposto sobre serviço, estarão anistiados de multa para pagamento até 30 (trinta) de novembro.

 

Art. 4º A anistia vigorará até 30(trinta) de novembro de 1998.

 

Art. 4º A anistia vigorará até 21(vinte e um) de Dezembro de 1998; (Redação dada pela Lei nº 573/1998)

 

Art. 5º Fica facultado ao Executivo Municipal firmar Convênio com Instituições Públicas e/ou privadas, de caráter filantrópico ou assistencial e/ou utilidade pública, para interveniência no recebimento dos seus créditos de IPTU, ora objeto de anistia.

 

§ 1º Às instituições convencionadas que viabilizarem o adimplemento nos termos da presente Lei, serão destinados 10% (dez por cento) do valor histórico do imposto, a título de subvenção social.

 

§ 2º As condições do Convênio serão avençadas por Decreto, pelo Executivo Municipal.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 19 de agosto de 1998.

 

ATAÍDES CANAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete Municipal e registrado no quadro geral de avisos desta Prefeitura.

 

RAIMUNDO JOSÉ NETO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.