LEI Nº 573, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1998

 

AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR O PRAZO ESTABELECIDO NO ARTIGO 4º DA LEI Nº 561/98.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar o prazo do artigo 4º da Lei 561/98 que passará a ter a seguinte redação:

 

"I - A anistia vigorará até 21(vinte e um) de Dezembro de 1998;"

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1999, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete Municipal do Prefeito de Pedro Canário - ES, em 02 de Dezembro de 1998.

 

ATAÍDES CANAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete Municipal e registrado no quadro geral de avisos desta Prefeitura.

 

RAIMUNDO JOSÉ NETO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.