O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado art. 2º, à Lei 539/98, remunerando-se os demais, o qual terá a seguinte redação:
"Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o necessário Crédito Especial para ocorrência da despesa objeto desta Lei".
Art. 2º Ratificam-se os demais termos da Lei 539/98.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 02 de junho de 1998.
Registrado e publicado neste Gabinete Municipal e registrado no quadro geral de avisos desta Prefeitura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.