LEI Nº 552, DE 02 DE JUNHO DE 1998

 

ACRESCENTA ARTIGO À LEI Nº 539/98 QUE VERSA SOBRE "AUTORIZA O EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM POLÍCIA MILITAR".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescentado art. 2º, à Lei 539/98, remunerando-se os demais, o qual terá a seguinte redação:

 

"Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o necessário Crédito Especial para ocorrência da despesa objeto desta Lei".

 

Art. 2º Ratificam-se os demais termos da Lei 539/98.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 02 de junho de 1998.

 

ATAÍDES CANAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete Municipal e registrado no quadro geral de avisos desta Prefeitura.

 

RAIMUNDO JOSÉ NETO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.