O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO - ES, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 516/97 de 25 de outubro de 1997 que versa sobre "Regulamentação de uso de veículos e máquinas do município de Pedro Canário - ES, e dá outras providências".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Pedro Canário - ES, em 03 de março de 1998.
Registrado e publicado neste Gabinete Municipal e registrado no quadro geral de avisos desta Prefeitura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.