LEI
Nº 516, DE 15 DE SETEMBRO DE 1997
DISPÕE
SOBRE REGULAMENTAÇÃO DE USO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS DO MUNICÍPIO DE PEDRO
CANÁRIO-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ADEILZA DIOGO DE MORAES FREITAS, VEREADORA DO MUNICÍPIO DE PEDRO
CANÁRIO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das prerrogativas que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os veículos e
máquinas de propriedade desta municipalidade somente poderão ser utilizados a
serviço da municipalidade.
Parágrafo Único. Para efeitos do
"Caput" do presente artigo, entende-se por serviço da municipalidade
todo e qualquer serviço de atendimento às pessoas carentes do município, bem
como nos previstos na Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º Os veículos e
máquinas de propriedade do Município deverão ser recolhidos à garagem após o
expediente do trabalho, bem como, nos finais de semana e feriados e só poderão
ser utilizados em casos comprovadamente a serviço público.
Art. 3º Os Poderes
Executivo e Legislativo Municipal Ficam obrigados a implantar no âmbito de seus
respectivos poderes, boletim de controle diário de quilometragem e horas
trabalhadas dos veículos desta municipalidade, conforme anexo I que faz parte
integrante desta Lei.
§ 1º O boletim de controle
a que se refere o "Caput" deste artigo, será preenchido no ato do
abastecimento pelo condutor do veículo ou máquina devidamente
habilitado e encaminhado, mensalmente, ao seu superior hierárquico.
§ 2º No ato de
abastecimento do veículo ou máquina deverá o seu condutor assinar a respectiva
nota, ficando de posse de uma das vias, para efeito de prestação de contas
Art. 4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de setembro de
1997, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 15 de
setembro de 1997.
Registrado e publicado no Gabinete Municipal e afixado no quadro
geral de avisos desta Prefeitura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.