LEI
Nº 535, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1998
TRATA
DE REGIME DE CONTRATAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO - ES, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído
para os servidores do Município, a partir de 02 de Janeiro de 1998,
exclusivamente o regime de contratação pela CLT (Consolidação das Leis do
Trabalho).
Art. 2º Fica O Executivo
autorizado a terceirizar transitoriamente, os serviços necessários, até que se
proceda o devido processo seletivo de servidores e sua investidura, até 02 de
Maio de 1998, em conformidade com o termo de compromisso, firmado com o
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DO TRABALHO. (Prazo
prorrogado até 30 (trinta) de agosto de 1998, pela Lei nº 546/1998)
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 17 de fevereiro de 1998.
Registrado e publicado neste Gabinete Municipal e registrado no
quadro geral de avisos desta Prefeitura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.