LEI Nº 531, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1997

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO-ES A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a participação do Município de Pedro Canário - ES, no Consórcio de Saúde com Município vizinhos do Estado do Espírito Santo e com Municípios fronteiriços dos Estados de Minas Gerais e Bahia, com todas as ações de saúde, para consecução das seguintes finalidades:

 

a) planejar, adotar e executar programas e medidas em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Saúde;

b) realizar ações conjuntas de promoção, prevenção e recuperação da saúde;

c) integrar pessoa jurídica, se assim for deliberado e convir ao bom desempenho do consórcio.

 

Art. 2º O Consórcio somente será constituído de municípios regularmente autorizados pelas respectivas Câmaras Municipais

 

Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a destinar recursos em favor do Consórcio, correndo as despesas às custas de dotação própria do Fundo Municipal de Saúde.

 

Art. 4º Caberá ao Conselho Municipal de Saúde autorizar, acompanhar e aliviar as ações e projetos do Consórcio Intermunicipal de Saúde.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor em 01 de dezembro de 1997.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, em 29 de dezembro de 1998.

 

ATAÍDES CANAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado no Gabinete Municipal e afixado no quadro geral avisos desta Prefeitura.

 

RAIMUNDO JOSÉ NETO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.