LEI Nº 498, DE 17 DE JUNHO DE 1997

 

AUTORIZA O CHEFE EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ANISTIA FISCAL DE DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA DO IPTU E EXERCÍCIOS DE 1994, 1995, 1996 E 1997.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO – ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Anistia de MULTAS, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA, dos débitos inscritos em dívida ativa do IPTU e conceder anistia fiscal de multas, juros e correção monetária dos débitos dos exercícios de 1994, 1995, 1996 e 1997, desde que pagamos até as seguintes datas:

 

I – Exercício de 1994 – 11/07/97

12/08/97

 

II – Exercício de 1995 - 11/09/97

13/10/97

 

III – Exercício de 1996 – 11/11/97

11/12/97

 

IV – Exercícios de 1997 – 30/01/98

11/02/97

 

V – Débitos inscritos em Dívida Ativa – 11/07/97

12/08/97

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário – ES, 07 de junho de 1997.

 

ATAIDES CANAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete Municipal e fixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura.

 

RAIMUNDO JOSÉ NETO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Pedro Canário.