O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO – ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Anistia de MULTAS, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA, dos débitos inscritos em dívida ativa do IPTU e conceder anistia fiscal de multas, juros e correção monetária dos débitos dos exercícios de 1994, 1995, 1996 e 1997, desde que pagamos até as seguintes datas:
I – Exercício de 1994 – 11/07/97
12/08/97
II – Exercício de 1995 - 11/09/97
13/10/97
III – Exercício de 1996 – 11/11/97
11/12/97
IV – Exercícios de 1997 – 30/01/98
11/02/97
V – Débitos inscritos em Dívida Ativa – 11/07/97
12/08/97
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário – ES, 07 de junho de 1997.
ATAIDES CANAL
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado neste Gabinete Municipal e fixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura.
RAIMUNDO JOSÉ NETO
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Pedro Canário.